Das milhares de Indústrias Gráficas e Convertedoras em operação no País atualmente, um percentual bastante relevante possui pendências tributárias em âmbito federal, que estão sendo pagas, via REFIS e certamente todas estão pagando os seus tributos federais vincendos com alguma dificuldade, devido a excessiva e complicada carga tributária federal, incluindo aqui o INSS Patronal, incidente sobre a Folha de Pagamento de seus funcionários.
Tais dívidas vencidas e vincendas perenes não apenas elevam o custo financeiro de sua operação industrial / comercial e, por conseguinte, corroem as margens já acirradas das empresas, e colateralmente criam uma paralisia imensurável, refletida por exemplo na restrição de crédito junto aos fornecedores e ao Mercado Financeiro, a inaptidão para participar de certos leilões (“bids”) de clientes e a própria desqualificação da empresa como opção de companhias que tem uma área de gestão de risco mais madura.
Uma solução comum encontrada pela maioria das Indústrias Gráficas e Convertedoras chama-se REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), que de tempos em tempos permite a renegociação em até 120 meses, com redução de multas, juros e honorários advocatícios, desde que a adesão seja feita dentro do período de participação no Programa Governamental, conforme Planilha abaixo:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS E QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95% – A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90% – DE 6 A 12 PARCELAS
80% – DE 13 A 24 PARCELAS
70% – DE 25 A 36 PARCELAS
60% – DE 37 A 48 PARCELAS
55% – DE 49 A 60 PARCELAS
50% – DE 61 A 120 PARCELAS
Como tudo nessa vida, há sempre prós e contras. As condições mais tentadoras, na verdade, requerem pagamento à vista ou são falsas promessas que não se realizam ou se revertem contra quem tentou efetuar o pagamento de forma heterodoxa. E, em boa parte dos casos, essa disponibilidade de recursos para quitação não é comum.
Outra problemática diz respeito às dívidas ainda não inscritas na Receita Federal como Ativas e, portanto, não migraram como débitos para a responsabilidade de cobrança da PGFN. Isso significa que, mesmo com o contribuinte transacionando seus débitos junto à PGFN, caso haja débitos em sua conta-corrente no sistema da Receita, não será possível a obtenção da famigerada Certidão de Regularidade Fiscal (ou CND), ou seja: Voltamos à estaca zero!
Há uma outra alternativa, menos conhecida das Empresas. O uso de “Ativos Financeiros” – Créditos Financeiros Federais Eletrônicos, recebidos a título de horários por trabalhos realizados por Empresas Especializadas a Governos de vários Estados e que têm característica alimentar. São de responsabilidade direta de administração da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Por se tratar de Créditos Financeiros Federais – e NÃO Créditos Tributários – podem ser cedidos ou transferidos a Terceiros (residindo aí uma das grandes diferenças com respeito aos Créditos Tributários, que só podem ser utilizados pela Empresa que os gerou, seja pelo pagamento a maior de dívidas / impostos ou adquiridos mediante Ação Judicial em que tenha sido parte).
Cerca de 97,2% destes ativos financeiros geridos pela STN pertencem ao próprio Governo Federal, bem como aos Estados, Municípios, Autarquias e outros Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Os 2,8% restantes pertencem a Empresas dos mais variados segmentos, tais como Bancos Privados, Fundos de Investimento ligados à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), “Family Offices” e Grandes Grupos Empresariais Nacionais e Estrangeiros, Listados os não na Bolsa de Valores (B3).
A ProjetoPack, em parceria com uma destas Empresas – que detém hoje 1,5% de todo o Crédito Financeiro Federal disponível no Mercado Privado de Títulos de responsabilidade direta da STN e possuem classificação de risco AA+ (auditado pela KPMG) – passa a assessorar seus clientes (exclusivamente nos setores gráfico e convertedor) em como acessar uma parcela destes recursos para saldar as dívidas junto à PGFN, RFB, INSS e demais Órgãos da União, bem como e principalmente para aquelas empresas que estão pagando em dia os seus Tributos Federais (todos), com um deságio da ordem de 10% a 15%, o que garante um benefício econômico de 10% a 15% da carga tributária federal anual total de uma empresa, bem como um aumento de sua rentabilidade e valor de mercado, assim como um menor risco de crédito, para aquelas empresas que precisam captar dinheiro no Mercado Financeiro e de Capitais para fazerem rodar as suas operações ou mesmo expandi-las!
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