Das milhares de Indústrias Gráficas e Convertedoras em operação no País atualmente, um percentual bastante relevante possui pendências tributárias em âmbito federal, que estão sendo pagas, via REFIS e certamente todas estão pagando os seus tributos federais vincendos com alguma dificuldade, devido a excessiva e complicada carga tributária federal, incluindo aqui o INSS Patronal, incidente sobre a Folha de Pagamento de seus funcionários.
Tais dívidas vencidas e vincendas perenes não apenas elevam o custo financeiro de sua operação industrial / comercial e, por conseguinte, corroem as margens já acirradas das empresas, e colateralmente criam uma paralisia imensurável, refletida por exemplo na restrição de crédito junto aos fornecedores e ao Mercado Financeiro, a inaptidão para participar de certos leilões (“bids”) de clientes e a própria desqualificação da empresa como opção de companhias que tem uma área de gestão de risco mais madura.
Uma solução comum encontrada pela maioria das Indústrias Gráficas e Convertedoras chama-se REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), que de tempos em tempos permite a renegociação em até 120 meses, com redução de multas, juros e honorários advocatícios, desde que a adesão seja feita dentro do período de participação no Programa Governamental, conforme Planilha abaixo:
PERCENTUAL DE REDUÇÃO SOBRE MULTA/JUROS E QUANTIDADE DE PARCELAS PARA PAGAMENTO
95% – A VISTA OU ATÉ 5 PARCELAS
90% – DE 6 A 12 PARCELAS
80% – DE 13 A 24 PARCELAS
70% – DE 25 A 36 PARCELAS
60% – DE 37 A 48 PARCELAS
55% – DE 49 A 60 PARCELAS
50% – DE 61 A 120 PARCELAS
Como tudo nessa vida, há sempre prós e contras. As condições mais tentadoras, na verdade, requerem pagamento à vista ou são falsas promessas que não se realizam ou se revertem contra quem tentou efetuar o pagamento de forma heterodoxa. E, em boa parte dos casos, essa disponibilidade de recursos para quitação não é comum.
Por este motivo, muitos entrantes na modalidade acabam subsistindo, de REFIS em REFIS.
Outra problemática diz respeito às dívidas ainda não inscritas na Receita Federal como Ativas e, portanto, não migraram como débitos para a responsabilidade de cobrança da PGFN. Isso significa que, mesmo com o contribuinte transacionando seus débitos junto à PGFN, caso haja débitos em sua conta-corrente no sistema da Receita, não será possível a obtenção da famigerada Certidão de Regularidade Fiscal (ou CND), ou seja: Voltamos à estaca zero!
Há uma outra alternativa, menos conhecida das Empresas. O uso de “Ativos Financeiros” – Créditos Financeiros Federais Eletrônicos, recebidos a título de horários por trabalhos realizados por Empresas Especializadas a Governos de vários Estados e que têm característica alimentar. São de responsabilidade direta de administração da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Por se tratar de Créditos Financeiros Federais – e NÃO Créditos Tributários – podem ser cedidos ou transferidos a Terceiros (residindo aí uma das grandes diferenças com respeito aos Créditos Tributários, que só podem ser utilizados pela Empresa que os gerou, seja pelo pagamento a maior de dívidas / impostos ou adquiridos mediante Ação Judicial em que tenha sido parte).
Cerca de 97,2% destes ativos financeiros geridos pela STN pertencem ao próprio Governo Federal, bem como aos Estados, Municípios, Autarquias e outros Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Os 2,8% restantes pertencem a Empresas dos mais variados segmentos, tais como Bancos Privados, Fundos de Investimento ligados à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), “Family Offices” e Grandes Grupos Empresariais Nacionais e Estrangeiros, Listados os não na Bolsa de Valores (B3).
A ProjetoPack, em parceria com uma destas Empresas – que detém hoje 1,5% de todo o Crédito Financeiro Federal disponível no Mercado Privado de Títulos de responsabilidade direta da STN e possuem classificação de risco AA+ (auditado pela KPMG) – passa a assessorar seus clientes (exclusivamente nos setores gráfico e convertedor) em como acessar uma parcela destes recursos para saldar as dívidas junto à PGFN, RFB, INSS e demais Órgãos da União, bem como e principalmente para aquelas empresas que estão pagando em dia os seus Tributos Federais (todos), com um deságio da ordem de 10% a 15%, o que garante um benefício econômico de 10% a 15% da carga tributária federal anual total de uma empresa, bem como um aumento de sua rentabilidade e valor de mercado, assim como um menor risco de crédito, para aquelas empresas que precisam captar dinheiro no Mercado Financeiro e de Capitais para fazerem rodar as suas operações ou mesmo expandi-las!
Se a sua Indústria Gráfica ou Convertedora tem tributos federais vencidos e/ou tributos federais mensais vincendos superiores a R$ 1,0 Milhão/mês, faça uma consulta sem compromisso sobre a esta operação, que sempre deverá ser homologada pela PGFN, a fim de garantir o seu uso lícito.
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