A Abiea anunciou a abertura das inscrições para a 7ª Edição do Prêmio Abiea, que, neste ano, contará com 18 categorias.
Realizado desde 2008, a premiação vem ganhando força no mercado como uma forma de divulgar trabalhos de excelência dentro do segmento de rótulos e etiquetas, incentivando convertedores e gráficas à melhoria contínua.
A premiação acontecerá novamente durante a Flexo & Labels 2021 em março, com coquetel e recepção de convidados.
Acesso o regulamento completo e instruções para inscrição em www.premioabiea.org.br. O período para credenciamento dos trabalhos vai de 28 de julho a 31 de dezembro.
Categorias
Novamente, o Prêmio Abiea terá coordenação técnica da ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) para avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos.
As 18 categorias estão reunidas em quatro grandes grupos:
Marketing: foco no impacto visual, unindo design e qualidade de impressão, enquadrando categorias como Bebidas Alcoólicas, Produtos Alimentícios, Cosméticos e Cuidados Pessoais, Farmacêuticos (inclusive veterinário), Higiene e Limpeza, Industrial, Etiquetas.
Processos de Impressão: Neste grupo, são avaliados itens como qualidade da impressão da peça, grau de dificuldade, etc. Um corpo de jurados técnicos analisa minuciosamente cada impresso inscrito! Dentro desse grupo, estão inclusas as seguintes categorias: Flexo traço e Flexo Cromia, Offset Cromia, Impresão Digital Cromia, Impressão Combinada Traço, Impressão Combinada Cromia.
Produtos: Engloba outros tipos de produtos comuns em nosso mercado e que não se enquadram nos grupos mencionados. Nesse grupo temos as seguintes categorias: Tags e Etiquetas sem Adesivos, Booklets, Rótulos de bula, Sleeves, Impressos de Segurança (com obrigatoriedade de descritivo técnico).
Inovação: Neste grupo, que é o mesmo nome da categoria em si, enquadram-se produtos que tenham alguma característica inovadora em sua construção, utilização ou design, também fazem parte desta categoria, produtos que tenham a tecnologia RFID integrada. Para esta categoria, a peça inscrita deve obrigatoriamente estar acompanhada do descritivo técnico, que trará as informações necessárias para o julgamento correto do produto.
FONTE:
PARLA Assessoria – Paulo Stucchi – tel (11) 3413-4416