O Decreto nº 12.688/2025 cria o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil e fixa uma meta nacional de conteúdo reciclado em embalagens plásticas: 22% em 2026, subindo de forma gradual até 40% em 2040. A obrigação de conteúdo reciclado embalagens vale para fabricantes e importadores a partir de janeiro de 2026 (empresas de grande porte) e julho de 2026 (pequenas e médias empresas, PME). Embalagens com regulamentação específica, inclusive as de alimentos, ficam fora das metas.
O que é o Decreto 12.688/2025?
Primeiramente, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688/2025 regulamenta a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Além disso, o texto estrutura a logística reversa de embalagens plásticas e define dois tipos de obrigação: metas de recuperação das embalagens colocadas no mercado e metas de incorporação de material reciclado na fabricação de novas embalagens.
Em outras palavras, o decreto transforma o conteúdo reciclado embalagens em indicador regulatório mensurável. Além disso, ele estimula o uso de PCR (Post-Consumer Recycled, ou material reciclado pós-consumo), ou seja, resina obtida de embalagens que já foram usadas e descartadas pelo consumidor.
Qual é a meta de conteúdo reciclado em embalagens?
O Anexo II do decreto estabelece o índice mínimo nacional de conteúdo reciclado em embalagens plásticas. Em resumo, o ponto de partida é 22% em 2026, com aumentos anuais até 30% em 2030 e trajetória crescente até 40% em 2040. Portanto, o percentual é calculado sobre a massa de embalagens plásticas que cada empresa obrigada coloca no mercado.
Cronograma: de 22% a 40%
A tabela abaixo resume a evolução anual do conteúdo reciclado embalagens exigido pelo decreto.
| Ano | Meta mínima de conteúdo reciclado |
|---|---|
| 2026 | 22% |
| 2027 | 24% |
| 2028 | 26% |
| 2029 | 28% |
| 2030 | 30% |
| 2031 | 31% |
| 2032 | 32% |
| 2033 | 33% |
| 2034 | 34% |
| 2035 | 35% |
| 2036 | 36% |
| 2037 | 37% |
| 2038 | 38% |
| 2039 | 39% |
| 2040 | 40% |
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Nota: valores conforme o Anexo II do Decreto nº 12.688/2025.

Quem precisa cumprir e quem fica de fora?
As metas de conteúdo reciclado embalagens se aplicam a fabricantes e importadores que colocam embalagens plásticas ou produtos embalados em plástico no mercado brasileiro. Além disso, os prazos são escalonados:
- Janeiro de 2026: empresas de grande porte.
- Julho de 2026: pequenas e médias empresas (PME).
Por outro lado, ficam de fora das metas de conteúdo reciclado as embalagens que já possuem regulamentação específica, inclusive as embalagens de alimentos, cujo contato com o produto depende de regras sanitárias próprias. No entanto, isso não elimina a obrigação de logística reversa dessas embalagens, mas retira esses itens do cálculo do índice de reciclado.
O que muda na prática para convertedoras e marcas?
Na leitura da ProjetoPack, portanto, o decreto marca uma virada para a cadeia de embalagens. Com a regra de conteúdo reciclado embalagens, três frentes ganham peso imediato:
- Suprimento de PCR: a demanda por resina pós-consumo de qualidade tende a crescer mais rápido que a oferta. Assim, marcas que fecharem contratos e qualificarem fornecedores cedo terão mais segurança de volume e preço.
- Rastreabilidade: a comprovação do percentual deve ocorrer preferencialmente por uma plataforma de rastreabilidade definida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Dessa forma, convertedoras precisarão registrar origem, laudos e proporção de reciclado por lote.
- Orçamento e design: o PCR pode alterar custo, cor, odor e desempenho mecânico. Por consequência, revisar especificações, espessuras e processos de impressão e selagem passa a ser item de planejamento anual, não um projeto pontual.
Por outro lado, para as convertedoras, o tema é também uma oportunidade comercial: quem domina a processabilidade do reciclado e entrega dados confiáveis vira parceiro estratégico das marcas. Por isso, esse movimento exige equipes preparadas no chão de fábrica brasileiro, onde ajustes de máquina definem se o material reciclado roda com eficiência.
Checklist rápido de conteúdo reciclado em embalagens
- Primeiro, mapear o volume (em massa) de embalagens plásticas colocadas no mercado por ano.
- Verificar se algum item se enquadra na exclusão por regulamentação específica, como alimentos.
- Em seguida, calcular o índice atual de conteúdo reciclado de cada linha.
- Qualificar fornecedores de PCR com laudos e certificações.
- Testar desempenho, impressão e selagem com material reciclado.
- Preparar dados de conteúdo reciclado embalagens para a plataforma de rastreabilidade do MMA.
- Por fim, incluir no orçamento as metas crescentes até 2030 e 2040.
Fonte: Decreto nº 12.688/2025 (Planalto / DOU).
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